As leis de proteção de dados estão a mudar rapidamente. Com novas regulamentações a surgir em todo o mundo, as empresas precisam de se manter a par dos requisitos de conformidade para proteger os seus dados, evitar sanções e construir confiança junto dos clientes.
Só em 2023 e 2024 vimos novas leis e atualizações significativas que impactam o tratamento de dados e os padrões de privacidade. Algumas destas regulamentações só entram em vigor em 2025, dando às organizações tempo para se prepararem — mas, quanto mais cedo começar, melhor.
Índice
- Regulamentação de proteção de dados dos EUA
1.1 California Privacy Rights Act (CPRA)
1.2 Virginia Consumer Data Protection Act (VCDPA)
1.3 Texas Data Privacy and Security Act (TDPSA)
- Outras regulamentações de proteção de dados dos EUA em 2023/2024
- Novas regulamentações globais de proteção de dados em 2023/2024
3.1 EU Artificial Intelligence Act (AI Act)
3.2 Digital Operational Resilience Act (DORA) da UE
3.3 European Data Act
3.4 Suíça: Federal Act on Data Protection (FADP)
3.5 Israel: alterações significativas na Privacy Protection Law (PPL)
3.6 Arábia Saudita: Personal Data Protection Law
- Boas práticas para se manter em conformidade com as regulamentações de proteção de dados em evolução
- Como a Safetica pode reforçar os seus esforços de conformidade regulamentar

Este artigo é o seu guia rápido para a regulamentação global mais recente em proteção de dados, destacando informação essencial sobre novas regras e atualizações importantes em todo o mundo. Iremos atualizar regularmente este recurso, para que possa consultá-lo sempre que precisar de garantir que a sua organização está preparada para o que aí vem na segurança de dados.
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Nota sobre as datas: Para as leis de proteção de dados, verá frequentemente uma data de promulgação e uma data de entrada em vigor. A data de promulgação é quando a regulamentação é oficialmente aprovada e promulgada, enquanto a data de entrada em vigor é quando os requisitos da lei se aplicam oficialmente, ou seja, quando as empresas devem estar em conformidade.
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Em alguns casos existe ainda uma data de aplicação efetiva, em que as autoridades começam a aplicar ativamente a lei e podem começar a sancionar o incumprimento. Geralmente, a data de entrada em vigor e a de aplicação efetiva coincidem, mas, ocasionalmente, há um período de carência após a entrada em vigor para dar mais tempo às empresas para se ajustarem.
- Data de promulgação: quando uma regulamentação ou lei é oficialmente aprovada e promulgada pelo órgão competente.
- Data de entrada em vigor: quando as disposições da lei devem aplicar-se, exigindo conformidade.
- Data de aplicação efetiva: quando as autoridades iniciam ações de aplicação, por vezes permitindo um período adicional de preparação.
Regulamentação de proteção de dados dos EUA
1.1 California Privacy Rights Act (CPRA)
- Data de promulgação: 3 de novembro de 2020
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2023
- Data de aplicação efetiva: 1 de julho de 2023
- Aplica-se a: empresas a operar na Califórnia com receitas brutas anuais superiores a 25 milhões de dólares, que comprem, vendam ou partilhem informação pessoal de 100 000 ou mais residentes ou agregados familiares da Califórnia anualmente, ou que obtenham 50 % ou mais da receita anual com a venda ou partilha de informação pessoal de residentes na Califórnia.
- Foco principal: reforço dos direitos dos consumidores sobre os dados, minimização de dados e restrições à utilização de dados sensíveis
A California Privacy Rights Act (CPRA) baseia-se na anterior regulamentação CCPA do estado, conferindo mais poder aos consumidores sobre os seus dados. Exige que as empresas implementem práticas mais sólidas de proteção de dados e atribui novos direitos aos indivíduos, como corrigir informação inexata e restringir a utilização de dados sensíveis.
Ao abrigo da CPRA, as empresas precisam de:
- Atualizar as políticas de privacidade para refletir os direitos reforçados dos consumidores.
- Implementar princípios de minimização de dados, limitando a recolha e a retenção ao necessário.
- Proteger "dados sensíveis", como números da segurança social e geolocalização, com proteção adicional e opções para os consumidores limitarem a sua utilização.
1.2 Virginia Consumer Data Protection Act (VCDPA)
- Data de promulgação: 2 de março de 2021
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2023
- Aplica-se a: empresas que façam negócio na Virginia ou visem residentes da Virginia, que processem dados de pelo menos 100 000 residentes anualmente, ou que processem dados de 25 000 residentes e obtenham mais de 50 % das suas receitas com a venda de dados.
- Foco principal: direitos dos consumidores sobre os dados, avaliações de proteção de dados e opções de opt-out para publicidade direcionada
- Para mais detalhes, consulte o nosso artigo completo: Virginia Consumer Data Protection Act (VCDPA): âmbito, finalidade e como cumprir
A VCDPA atribui aos virginianos vários novos direitos, semelhantes aos da CPRA. Exige que as empresas ofereçam aos indivíduos direitos para aceder, corrigir, eliminar e optar por não permitir a recolha de dados, sobretudo para fins como publicidade direcionada.
Os principais requisitos ao abrigo da VCDPA incluem:
- Realizar avaliações de proteção de dados para atividades como publicidade direcionada ou processamento de dados sensíveis.
- Configurar sistemas que permitam aos utilizadores exercer os seus direitos, como optar por não permitir a recolha de dados para fins de marketing.
- Atualizar as políticas de privacidade de dados para garantir que cobrem estes novos direitos dos consumidores.
1.3 Texas Data Privacy and Security Act (TDPSA)
- Data de promulgação: 18 de junho de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de julho de 2024 (algumas disposições a 1 de janeiro de 2025)
- Aplica-se a: empresas que façam negócio no Texas ou que ofereçam produtos ou serviços consumidos por residentes do Texas, excluindo entidades classificadas como "pequenas empresas" pela U.S. Small Business Administration.
- Foco principal: transparência dos dados, direitos dos consumidores e medidas de segurança para dados sensíveis
A Texas Data Privacy and Security Act (TDPSA) é outra regulamentação crítica que afeta as empresas em todos os EUA. Foca-se na transparência e exige que as empresas divulguem aos consumidores as suas práticas de recolha e processamento de dados. A TDPSA impõe também obrigações específicas em torno da proteção de dados sensíveis.
Os destaques da TDPSA incluem:
- Requisito de políticas de privacidade claras e acessíveis que expliquem que dados são recolhidos, porquê e como são utilizados.
- Medidas de segurança obrigatórias, sobretudo para dados pessoais sensíveis.
- Ênfase em dar aos consumidores controlo sobre os seus dados, incluindo direitos de acesso, correção e eliminação de informação pessoal.
Outras regulamentações de proteção de dados dos EUA em 2023/2024
As seguintes regulamentações ao nível estadual entraram em vigor nos EUA em 2023 e 2024, acrescentando novos padrões de privacidade de dados e direitos dos consumidores. Eis uma visão rápida de cada uma, listadas por ordem alfabética para fácil referência, incluindo datas importantes a ter em conta.
Connecticut Data Privacy Act (CTDPA)
Colorado Privacy Act (CPA)
Delaware Personal Data Privacy Act (DPDPA)
- Promulgação: 11 de setembro de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Indiana Consumer Data Protection Act (INCDPA)
- Promulgação: 1 de maio de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2026
Iowa Consumer Data Protection Act (ICDPA)
- Promulgação: 29 de março de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Kentucky Consumer Data Protection Act (KCDPA)
- Promulgação: 28 de junho de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Maryland Online Data Privacy Act (MODPA)
- Promulgação: 19 de maio de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Minnesota Consumer Data Privacy Act (MCDPA)
- Promulgação: 15 de julho de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de julho de 2025
Montana Consumer Data Privacy Act (MTCDPA)
- Promulgação: 19 de maio de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de outubro de 2024
New Hampshire Privacy Act (NHPA)
- Promulgação: 30 de junho de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
New Jersey Data Privacy Act (NJDPA)
- Promulgação: 8 de agosto de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de fevereiro de 2025
Oregon Consumer Privacy Act (OCPA)
- Promulgação: 27 de julho de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de julho de 2024
Rhode Island Data Transparency and Privacy Protection Act (RIDTPPA)
- Promulgação: 15 de setembro de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Tennessee Information Protection Act (TIPA)
- Promulgação: 11 de maio de 2023
- Data de entrada em vigor: 1 de julho de 2024
Utah Consumer Privacy Act (UCPA)
Novas regulamentações globais de proteção de dados em 2023/2024
3.1 EU Artificial Intelligence Act (AI Act)
- Data de promulgação: 12 de julho de 2024
- Data de entrada em vigor: 1 de agosto de 2024
- Algumas disposições, como proibições de sistemas de IA específicos, aplicam-se a partir de 2 de fevereiro de 2025.
- Regras adicionais, incluindo as referentes a sistemas de IA de alto risco, tornam-se aplicáveis a 2 de agosto de 2025.
- As restantes disposições deverão aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2026.
- Aplica-se a: entidades que desenvolvam, implementem ou utilizem sistemas de IA na UE e empresas fora da UE que ofereçam sistemas de IA a clientes da UE.
- Foco principal: garantir a segurança, transparência e alinhamento da IA com os valores da UE, com uma abordagem baseada no risco para classificar e regular os sistemas de IA.
- Para mais detalhes, consulte o nosso artigo completo: EU AI Act: âmbito, finalidade e como cumprir
O EU AI Act estabelece um quadro regulamentar abrangente para a inteligência artificial na União Europeia, com o objetivo de garantir que os sistemas de IA são seguros, transparentes e respeitam os direitos fundamentais. Introduz uma abordagem baseada no risco, categorizando os sistemas de IA em diferentes níveis de risco e impondo obrigações correspondentes.
Destaques de conformidade:
- Classificar os sistemas de IA em categorias de risco — inaceitável, alto, limitado e mínimo — com base no seu impacto potencial.
- Garantir que os utilizadores são informados quando interagem com sistemas de IA, sobretudo aplicações de alto risco.
- Implementar mecanismos de supervisão humana e de responsabilização em sistemas de IA de alto risco.
- Realizar auditorias regulares para confirmar a conformidade com as normas da UE.
3.2 Digital Operational Resilience Act (DORA) da UE
- Data de promulgação: 16 de dezembro de 2022
- Data de entrada em vigor: 16 de janeiro de 2025
- Data de aplicação efetiva: 17 de janeiro de 2025
- Aplica-se a: instituições financeiras na UE, incluindo bancos, seguradoras, sociedades de investimento e fornecedores de serviços ICT
- Foco principal: reforçar a cibersegurança e a resiliência operacional no setor financeiro, garantindo continuidade e proteção contra ciberameaças.
- Para mais detalhes, consulte o nosso artigo completo: DORA: âmbito, finalidade e como cumprir
A DORA pretende reforçar a resiliência operacional digital do setor financeiro contra ciberameaças e outras perturbações operacionais. Estabelece um quadro abrangente sobre resiliência operacional digital para as entidades financeiras da UE.
Destaques de conformidade:
- Implementar uma framework robusta de gestão de risco ICT para responder a potenciais vulnerabilidades.
- Estabelecer procedimentos para reportar incidentes ICT significativos às autoridades regulamentares.
- Realizar testes regulares das estratégias de resiliência operacional, incluindo testes de intrusão e outras avaliações de segurança.
- Garantir uma análise e monitorização rigorosas dos fornecedores de serviços ICT terceiros para minimizar os riscos externos.
3.3 European Data Act
- Data de promulgação: 11 de janeiro de 2024
- Data de entrada em vigor: 12 de setembro de 2025
- Aplica-se a: organizações que tratam dados não pessoais gerados na UE, incluindo fabricantes IoT, fornecedores de serviços de dados e empresas de cloud computing
- Foco principal: promover a acessibilidade e a partilha de dados, prevenindo o lock-in de fornecedores e permitindo uma economia de dados justa e competitiva na UE.
- Para mais detalhes, consulte o nosso artigo completo: European Data Act: âmbito, finalidade e como cumprir
O European Data Act pretende disponibilizar mais dados para utilização na economia e na sociedade, mantendo as empresas e os indivíduos que geram esses dados no controlo. Responde à necessidade de aproveitar os vastos repositórios de dados industriais não utilizados, criando oportunidades de inovação e crescimento.
Destaques de conformidade:
- Implementar mecanismos que permitam aos clientes aceder e partilhar os seus dados não pessoais entre diferentes fornecedores de serviços.
- Conceber sistemas que facilitem a mudança de clientes entre fornecedores de serviços sem restrições relacionadas com dados.
- Cumprir normas que assegurem a interoperabilidade entre plataformas e serviços de dados na UE.
3.4 Suíça: Federal Act on Data Protection (FADP)
- Data de promulgação: 25 de setembro de 2020
- Data de entrada em vigor: 1 de setembro de 2023
- Aplica-se a: empresas suíças e quaisquer entidades internacionais que processem dados de residentes na Suíça
- Foco principal: reforço dos direitos individuais, transparência dos dados e maior responsabilização
- Para mais detalhes, consulte o nosso artigo completo: FADP da Suíça: âmbito, finalidade e como cumprir
A revisão da Federal Act on Data Protection (FADP) suíça alinha-se com as normas do GDPR da UE, focando-se na transparência e nos direitos dos titulares dos dados. A FADP atribui aos residentes na Suíça maior controlo sobre os seus dados, incluindo o direito de aceder, corrigir e eliminar informação pessoal. Determina também uma comunicação clara sobre como os dados pessoais são utilizados.
Pontos-chave de conformidade para as empresas:
- Garantir transparência no processamento de dados e fornecer informação aos indivíduos sobre como os seus dados são usados.
- Implementar medidas de segurança para proteger dados sensíveis, com responsabilização por quaisquer violações de dados.
- Manter registos das atividades de processamento e realizar avaliações de risco regulares.
3.5 Israel: alterações significativas na Privacy Protection Law (PPL)
- Data de promulgação: 5 de agosto de 2024
- Data de entrada em vigor: agosto de 2025
- Aplica-se a: todas as organizações que processem dados pessoais em Israel, incluindo empresas internacionais que tratem dados de residentes israelitas
A 5 de agosto de 2024, o Knesset israelita promulgou a Emenda n.º 13 à Privacy Protection Law, marcando uma reformulação significativa do quadro nacional de proteção de dados. Esta alteração introduz mudanças abrangentes destinadas a alinhar a regulamentação israelita de privacidade com normas globais, em particular o GDPR da UE.
Principais destaques da emenda:
- Definições alargadas: a alteração amplia o âmbito de "dados pessoais" para incluir um conjunto mais vasto de informação, incluindo dados biométricos e genéticos.
- Direitos dos titulares dos dados: os indivíduos passam a ter direitos reforçados, como a capacidade de aceder, retificar e eliminar os seus dados pessoais.
- Encarregados de proteção de dados (DPOs) obrigatórios: determinadas organizações são agora obrigadas a designar DPOs para supervisionar a conformidade e garantir o cumprimento das obrigações de proteção de dados.
- Reforço dos poderes de aplicação: a Privacy Protection Authority (PPA) passa a dispor de maiores capacidades de aplicação, incluindo o poder de impor coimas administrativas por incumprimento.
3.6 Arábia Saudita: Personal Data Protection Law
- Data de promulgação: setembro de 2021
- Data de entrada em vigor: 14 de setembro de 2023
- Aplica-se a: todas as entidades que processem dados pessoais na Arábia Saudita, bem como entidades fora do Reino que processem dados pessoais relacionados com pessoas residentes na Arábia Saudita
- Foco principal: direitos dos titulares dos dados, localização de dados e sanções rigorosas para incumprimento
A Personal Data Protection Law da Arábia Saudita aplica controlos rigorosos ao tratamento de dados, exigindo que os dados pessoais permaneçam dentro do país, salvo autorização expressa para transferências internacionais. A lei atribui aos indivíduos o direito de aceder, corrigir e eliminar dados pessoais e impõe coimas significativas por divulgações não autorizadas ou incumprimento.
Destaques de conformidade:
- Manter os dados pessoais dentro das fronteiras sauditas, salvo autorização específica para transferências transfronteiriças.
- Estabelecer procedimentos para o tratamento dos direitos dos titulares dos dados, incluindo acesso, correção e eliminação de dados.
- Implementar medidas de segurança robustas para proteger dados sensíveis e evitar sanções.
Boas práticas para se manter em conformidade com as regulamentações de proteção de dados em evolução
Com as mudanças rápidas nas leis de proteção de dados em todo o mundo, as empresas precisam de uma abordagem proativa para garantir a conformidade. Eis algumas boas práticas para manter as suas políticas de DLP atualizadas:
- Crie uma task force de conformidade
Forme uma equipa ou task force dedicada, responsável por monitorizar alterações regulamentares, rever políticas internas e coordenar os esforços de conformidade em toda a empresa. Esta equipa pode manter-se informada sobre atualizações e fazer os ajustes necessários à medida que novas regulamentações são promulgadas.
- Implemente auditorias regulares
Realize auditorias rotineiras para avaliar as suas políticas e práticas atuais de DLP. Auditorias regulares ajudam a identificar lacunas na conformidade e oferecem uma visão clara de onde são necessárias atualizações, permitindo ajustes atempados.
- Atualize políticas e forme os colaboradores
Garanta que as suas políticas de DLP são regularmente atualizadas para refletir a regulamentação mais recente. Realize sessões de formação para educar os colaboradores sobre segurança de dados e sobre quaisquer novos requisitos de conformidade, e para reforçar as boas práticas de proteção de dados, sobretudo no tratamento de dados sensíveis.
- Tire partido da tecnologia para a conformidade
Utilize ferramentas avançadas de DLP e de gestão de conformidade para monitorizar e proteger informação sensível. As ferramentas automatizadas podem ajudar a detetar acessos não autorizados, gerir fluxos de dados e fornecer alertas para potenciais violações, reduzindo o risco de incumprimento.
Como a Safetica pode reforçar os seus esforços de conformidade regulamentar
A Safetica disponibiliza uma solução abrangente para a conformidade regulamentar, oferecendo ferramentas que apoiam a privacidade e a segurança de dados em várias regulamentações. Eis como a Safetica pode ajudar a sua organização a cumprir requisitos de conformidade em evolução:
- Descoberta e classificação de dados: a Safetica permite às empresas identificar e classificar dados sensíveis, garantindo que todos os dados regulados são adequadamente geridos e protegidos.
- Monitorização e auditoria contínuas: a monitorização em tempo real e os trilhos de auditoria proporcionam às organizações visibilidade total sobre o acesso e a utilização dos dados, fundamental para demonstrar conformidade durante auditorias e avaliações.
- Análise comportamental e deteção de anomalias: com análise comportamental avançada, a Safetica deteta atividades suspeitas, fornecendo alertas precoces para potenciais violações de segurança.
- Controlos de segurança como prova: os controlos de segurança robustos da Safetica e as suas práticas de documentação servem como prova sólida de conformidade durante auditorias regulamentares, ajudando as empresas a demonstrar a aderência às normas de proteção de dados.